A TMA cumpre todos os requisitos legais (Regulamento da UE 165/2014, Decreto Real 125/2017, UNE 66102, RGPD 679/2016)
Funciona independentemente do sistema operativo instalado no seu dispositivo, seja computador ou tablet. semelhante
Não requer um computador dedicado exclusivamente a esta tarefa. Não requer o a intervenção de pessoal administrativo não é necessária, nem mesmo para a conclusão ou impressão do Relatório Técnico final
Não requer hardware específico ou exclusivo. Também não requer uma impressora de cartões (para a placa de instalação)
O TMA é adaptável aos requisitos específicos das intervenções técnicas do digital e analógico tacógrafos digitais e analógicos do sistema de gestão de cada Centro Técnico
A TMA notifica-o quando as datas de expiração dos vários elementos ou requisitos da UNE 66102 e do Decreto Real 125/2017 que devem ser periodicamente revistos ou renovados devem ser cumpridos
Com o TMA não é necessário manter diferentes bases de dados para clientes, veículos, chapas de matrícula ou tacógrafos
O Centro Técnico pode continuar a utilizar os seus próprios cursos, tais como o banco de rolos, testador de calibração, antenas, etc.
A TMA não se candidata a qualquer licença ou contrato. O pagamento é feito numa base por intervenção